Estatuto

Sindicato

       Art. 6° - O sindicato não se vinculará a partidos políticos ao Estado, entidades promocionais ou religiosas.

       Art. 7° - São deveres do sindicato:

CAPÍTULO I - DO SINDICATO E SEUS FINS

  • Art. 1º - O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Av. Miguel Couto, 135, Sala 204/205, Centro, João Pessoa, Paraíba, é constituído para fins de organização, coordenação, defesa e representação legal de todos os trabalhadores de Processamento de Dados na base territorial compreendida pelo Estado da Paraíba.
  • Trabalhadores de Empresas de Processamento de Dados, Trabalhadores em empresas de Reparação e Manutenção de computadores e de Equipamentos Periféricos, Tratamento de Dados, Provedores de Serviços de Aplicação e Serviços de Hospedagem na Internet, desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador (softwares) customizáveis, Desenvolvimento e Licenciamento de Programas de Computador (softwares) não customizáveis, Tecnologia da Informação de Dados, Nano Tecnologia da Informação, consultoria em Tecnologia da Informação de Dados, Prestadores de Serviços de Informática e Tecnologia da Informação, Lan House, Portais de Internet, Provedores de acesso a Internet que manipulam, processam, organizam, guardam, constroem, ou utilizam soluções em equipamentos eletrônicos e computadores, Serviços de Informática, Casas “softwares”, Casas de Sistemas, Consultoria de sistemas, Manutenção de equipamentos de informática, Trabalhadores das Instituições de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados, Empresas Públicas, Privadas e Sociedade de Economia Mista, no âmbito Federal, Estadual e Empresas de Autarquia de Tecnologia da Informação Municipal, bem como os demais no âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como os demais trabalhadores deste ramo de atividade econômica.
  •  
    1. Representar perante as autoridades legislativas, administrativas e judiciárias os interesses gerais da categoria e os interesses individuais de seus associados;
  • Eleger os representantes da categoria;
  • Representar a categoria em congressos, conferências, seminários e encontros de qualquer âmbito;
  • Decidir por filiações e organizações sindical respeitada a vontade e decisão da categoria.
    1. Lutar para que o uso da informática seja feito em benefício do povo brasileiro;
  • Representar judicial e extrajudicialmente os interesses coletivos da categoria, inclusive funcionando, como substituto processual de seus associados;
  • Zelar pelo cumprimento da legislação, acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que signifiquem conquistas e direitos para a categoria;
  • Promover a integração e solidariedade entre seus representados e manter relações com outras entidades de categoria profissionais, buscando sempre o fortalecimento da solidariedade para o conjunto das classes trabalhadoras;
  • Estabelecer mensalidades para os associados e contribuições gerais ou excepcionais para toda a categoria profissional.

 


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