Filie-se ao Sindpd-PB
Cada trabalhador é livre de participar na constituição de um sindicato e dele se tornar sócio, sendo o conjunto dos trabalhadores organizados num sindicato livre de estruturar e regular o seu funcionamento e definir as formas e os objetivos da ação coletiva.
A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos. Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas. Era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não remunerados.
Preencha os campos necessários e anexe também sua foto 3x4. Ligue para nossa sede e procure falar com um de nossos diretores. O mesmo visitará o local de trablaho e comunicará a sua Empresa sobre as devidas providências em relação aos descontos previstos no Artigo 545 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Art. 8º da Constituição Federal que prevê desconto de 1% (um por cento) sobre o valor nominal do salário do trabalhador.