Particulares: Convenção Coletiva de Trabalho 2025 a 2026 protocolada/homologada

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No dia 8 de setembro de 2025, em Assembleia Geral Extraordinária e Deliberativa Virtual, através do aplicativo Google Meet.  Os trabalhadores das empresas Particulares em Processamento de Dados, Tecnologia da Informação e Nanotecnologia aprovaram o percentual de aumento de 5,05% + 0,95% de ganho real retroativo a setembro de 2025, incidindo sobre os pisos e vale alimentação.

O pagamento das diferenças salariais e do vale alimentação deverá ser pago de uma única vez pelas empresas na folha de pagamento de setembro/2025.

Para as empresas que já adiantaram algum percentual de reajuste nos salários e vale alimentação, caberá apenas a diferença do reajuste, que deve ser paga de uma única vez em cartão alimentação.

Os trabalhadores continuam com direito a Plano de Saúde para empresas com mais de 50 (cinquenta) trabalhadores, com cobertura de 50% pelos trabalhadores, e 50% pelos empregadores, apenas para os que optarem pelo benefício.

Os trabalhadores irão dispor de 1 dia de folga no dia do aniversário, cláusula DAY OFF.

A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1 ano, ou seja, de Setembro de 2025 a Agosto de 2026.

Acesse aqui a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025 a 2026.

 

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