Particulares: Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 aprovada

O SINDPDPB comunica que na última assembleia realizada no último dia 23/12/2022, os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Os trabalhadores e trabalhadoras serão contemplados com os seguintes benefícios:
* 8,83% sobre os pisos da categoria, retroativo a Setembro de 2022;
* Vale alimentação/refeição no valor de R$ 20,50 (vinte reais e cinquenta) a cartela;
* Auxílio-Creche nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
Será providenciada pelas empresas instalação destinada a guarda de crianças em idade de amamentação e instalação destinada a guarda de crianças em idade de amamentação, quando existente no estabelecimento mais de 35 (trinta e cinco) Mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultando o convênio com creche.
Parágrafo Primeiro: Em cumprimento ao termo da Portaria nº 671, de 8 de Novembro de 2021, as empresas poderão optar por cumprir a obrigação, mediante a concessão do abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por filho de sua empregada, para fazer face às despesas que a mesma tenha que suportar com a guarda do filho, durante o período legal de amamentação, ou seja, até o sexto mês de vida da criança, ficando esclarecido que a concessão do benefício será devida desde o término do período legal de gozo da licença maternidade e finda no sexto mês de vida do filho.
Parágrafo Segundo: O benefício será automaticamente cancelado com o desligamento da empregada.
Parágrafo Terceiro: O referido benefício será devido a partir de janeiro de 2023.
Os novos pisos serão o seguinte:
Salários, Reajustes e Pagamento
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro: Para os trabalhadores (as) de Tecnologia da Informação e Processamento de Dados que ganham acima destes valores, reajustarão os salários de seus empregados em 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento).
Parágrafo Segundo: Os reajustes acima pactuados e após a sua aplicação, correspondem integralmente a aplicação do INPC 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) referente ao período de 01 de setembro de 2021 à 30 de agosto de 2022. Ficam autorizada as empresas que fizeram voluntariamente antecipações de reajustes, na vigência da convenção coletiva de trabalho 2021/2022, registrada no sítio do Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº PB000432/2021, a compensarem os respectivos percentuais/valores na aplicação dos respectivos índices de reajuste.
Desta forma, comunicamos que saimos mais fortalecido com esse reajuste e com a conquista do auxílio creche. E esperamos mais união da categoria nos próximos anos para que possamos juntos construir uma pauta justa para todos, todas e todes.
Juntos somos fortes!
À DIRETORIA DAS PARTICULARES