Saque do FGTS de até R$ 1 mil: veja perguntas e respostas

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O governo liberou o novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantido do Tempo de Serviço) de até R$ 1 mil reais para 42 milhões de trabalhadores com saldo em conta ativas ou inativas do fundo, medida que o ministro Paulo Guedes havia antecipado antes do carnaval.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17) pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Os pagamentos vão de 20 de abril a 15 de junho.

A MP que define as regras do novo saque do FGTS será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), mas seguirá os moldes dos saques do FGTS de 2019 e de 2020.

A liberação do dinheiro será feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil, com o calendário de acordo com o mês de nascimento.

Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil. E cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas - veja como saber o saldo do FGTS aqui.

Calendário do Novo Saque Emergencial do FGTS 2022

Mês de nascimento Data de depósito no Caixa Tem
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 1º de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

 

Como aderir ao novo saque-emergencial do FGTS 2022

 

Para ter direito ao saque, o trabalhador terá de aderir ao novo saque-emergencial na sua conta do FGTS, pelo site www.fgts.caixa.gov.br, pelo aplicativo do fundo ou por meio do Internet Banking da Caixa.

O pagamento vai ser feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) e será escalonado pelo mês de aniversário do trabalhador. O dinheiro será depositado em conta poupança social digital e, posteriormente, será liberado para saques e transferências para outros bancos.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.

 

Como consultar o saldo do FGTS e o valor que vou receber

 

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.

No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.

Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social) - clique aqui e veja como consultar.

Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.

Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes. Veja aqui como consultar seu número do NIS, NIT e PIS/Pasep.

Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.

Na última etapa - todas as informações aparecem na mesma página - o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em "Não quero receber".

Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.

 

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