SINDPDPB está entrando com ações do FGTS. Veja como se filiar e obter os benefícios do filiado(a).
Correção do FGTS: decisão do STF pode render uma bolada para quem trabalhou entre 1999 a 2013
“Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo”
O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
Esse é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda dá tempo.
Uma informação importante, que aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.
Portanto, o SINDPD-PB está entrando com várias ações na justiça competente para garantir o direito para todos os trabalhadores filiados ao sindicato. E você trabalhador de Tecnologia na Paraíba, não pode ficar de fora dessa imensa oportunidade de reaver as perdas das correções em seu FGTS.
Por conseguinte, cabe ressaltar que o trabalhador deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Por fim, informamos abaixo os documentos e procedimentos que o trabalhador e trabalhadora deve adotar para requer junto ao sindicato esse direito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CÓPIA DO RG E CPF;
PIS/PASEP OU DA PARTE DA CTPS QUE CONSTE O Nº DO PIS/PASEP OU DO CARTÃO DO CIDADÃO;
CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINA DO CONTRATO COM A EMPRESA);
COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
CÓPIA DO ÚLTIMO HOLERITE COM A CONTRIBUIÇÃO;
SE APOSENTADO, CÓPIA DA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO;
EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS DE 1999 A 2013;
FICHA DE FILIAÇÃO PREENCHIDA (BAIXE AQUI)!
FICHA DE AUTORIZAÇÃO (BAIXE AQUI)!
Todos os documentos acima deverão ser enviados para o seguinte endereço de e-mail e WhatsApp:
leo.linux@hotmail.com
rodriguespbjp2005@gmail.com
WhatsApp:
(83) 9.9919.0603
LEANDRO RODRIGUES
SECRETÁRIO-GERAL