Sindpd Paraíba conquista liminar contra reajuste de 62,5% da GEAP no TRT13

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O advogado do Sindpd Paraíba, Dr. Galileu de Belli Neto, entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o reajuste abusivo de 62,5% no plano de saúde firmado entre a DATAPREV e GEAP, que em virtude dos efeitos do 4º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão nº 001/2015, estabeleceu o reajuste total e acumulado de 62,50% no custeio, pelos empregados, do plano de saúde disponibilizado pela Dataprev.

A medida foi acolhida em parte, e a tutela antecipada de urgência foi concedida pelo juiz da justiça do trabalho, desta forma, o juiz suspendeu a cobrança do valor do reajuste das parcelas dos meses de Fevereiro a junho de 2019. Ainda, determiou que não sejam emitidos, pelas requeridas, boletos de cobrança, e que sejam recolhidos os boletos já emitidos, devendo a devolução, a ser feita pelos empregados que já receberam o boleto, devendo ser entregues para própria DATAPREV, que deverá indicará setor próprio, no prazo de dez dias. E também, caso haja descumprimento da medida acima, ensejará multa de R$ 50.000,00 a ser revertida ao Sindicato e de R$ 5.000,00 ao empregado que sofrer a cobrança.

A audiência de instrução está agendada para o dia 16/10/2019, às 08h30.

Confira aqui a liminar concedida.

 

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