HOMOLOGAÇÃO É NO SINDICATO

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O objetivo da homologação do trabalhador no Sindicato é garantir que os valores rescisórios estejam corretos e que a empresa não deixe de pagar nada devido ao trabalhador (a).

Com a reforma trabalhista, a homologação passa a não ser obrigatória no Sindicato, mas isso não significa que as partes não possam estipular que as homologações continuem sendo feitas no Sindicato, ou até mesmo, fica a critério do trabalhador (a) optar pela homologação no Sindicato. Dessa forma o trabalhador terá total garantia do que está recebendo.

As homologações de rescisão contratual sendo feita na empresa, O MAIOR PREJUDICADO SEMPRE SERÁ O TRABALHADOR! Não permita que a empresa diga o que você tem que receber sem a fiscalização do Sindicato.

Havendo resistência por parte da empresa em homologar nas dependências da empresa, o Sindicato deverá entrar com ação (individual/coletiva) na justiça do trabalho para solicitar rescisão indireta do trabalhador ou trabalhadores.

Não assine qualquer termo de rescisão contratual. Caso haja dúvidas sobre as verbas indenizatórias a receber. EXIJA HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO! É UM DIREITO DO TRABALHADOR.

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