Trabalhadores (as) do SERPRO aprovaram aumento de 9.28%

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Os Trabalhadores (as) do SERPRO Paraíba, reunidos em Assemblei Geral Deliberativa nesta terça-feira (10/05) aprovaram por unanimidade a contraproposta apresentada pelo SERPRO na 2ª mesa de negociação salarial 2016/2017, realizada no último dia 09/05/2016, com a seguinte ressalva:
* Ressalvar à importância do abono total das horas de greve.
 
Confira o reajuste que os trabalhadores (as) do SERPRO aprovaram nesta assembleia, a seguir:
 
1) Reajuste de 9,28% para as cláusulas econômicas, quais sejam:
a) Cláusula 50ª – Ajuste Salarial;
b) Cláusula 62ª – Programa de Alimentação do Trabalhador, cujo valor facial passa a ser de R$ 36,42;
c) Cláusula 63ª – Auxílio Creche/Escolar, cujo valor passa a ser de R$ 351,83;
d) Cláusula 64ª – Auxílio a Filho Portador de Necessidades Especiais, cujo valor passa a ser de R$ 1.057,93.
 
2) Adequação do ACT à Lei 13.257/16 que aumenta o tempo da licença paternidade, alterando, assim, a redação do caput da Cláusula 8ª – Licença Paternidade, que passa a ser a seguinte:
“Cláusula 8ª. Serão concedidos aos empregados 20 (vinte) dias corridos de licença paternidade”.
 
3) A empresa concorda com os itens da pauta de reivindicação entregue pela Fenadados para as seguintes Cláusulas:
 
a) Alteração no parágrafo único da Cláusula 9ª – Licença Gala, a fim de conceder licença gala à união estável, cuja redação passa a ser a seguinte:
“Parágrafo Único. O(A) empregado(a) deverá apresentar ao SERPRO, imediatamente após o gozo da licença, documento oficial de comprovação do casamento ou da união estável para justificar a referida concessão.”
 
b) Possibilitar o abono de horas ao atestado regulado pela Cláusula 11ª – Atestado de Acompanhamento, com alteração do § 3º, conforme a seguir:
“§ 3º. O período do acompanhamento, que poderá ser inferior a um dia, será abonado até o máximo de 7 (sete) dias consecutivos ou o equivalente em minutos. Tal abono poderá ser prorrogado uma única vez ao ano, por igual período, mediante laudo médico homologado pelo serviço médico da empresa.”
 
c) Alteração do caput e do § 3º da Cláusula 27ª – Organização Por Local de Trabalho, que passa a ter a seguinte redação: “Cláusula 27ª. Será reconhecida, em cada estado da Federação, uma Organização por Local de Trabalho – OLT eleita para um mandato de até 2 (dois) anos, prorrogável em circunstâncias emergenciais, pelo período máximo de 2 (dois) meses, hipótese em que o Sindicato notificará o SERPRO sobre a prorrogação do mandato. […] § 3º. As eleições dos membros das OLT serão coordenadas pelos sindicatos estaduais, cabendo a estes decidirem sobre a forma das eleições que acontecerão por intermédio do voto direto e secreto”.
 
A empresa rejeita os demais itens da pauta de reivindicação da Fenadados e propõe a renovação integral das demais Cláusulas do ACT 2015/16. Quanto a redução de jornada, a empresa aguarda o relatório final da Comissão Paritária instituída para estudar o tema para que possa deliberar sobre o assunto. Desta forma, fica estabelecida de comum acordo o prazo de 15 dias para o fechamento do relatório e posicionamento da empresa sobre o mesmo.
 
Confira a íntegra da ATA aqui!

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