PARTICULARES: Convenção Coletiva de Trabalho registrada

O SINDPDPB comunica que efetuou o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2023 a 2024 hoje (10/11/2023).
As empresas deverão efetuar o pagamento das diferenças salariais na folha de novembro de 2023, retroativo a setembro de 2023, inclusive as diferenças devem incidir em Férias e 13º salário.
DO REAJUSTE
Após o reajuste, o novos pisos são os seguintes:
Digitadores:
R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais).
Auxiliares de Processamento de Dados:
R$ 1.394,97 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos);
Auxiliar Técnico em Manutenção de Computadores:
R$ 1.449,62 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Técnico de Urna:
R$ 1.449,62 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Auxiliar Técnico em Suporte aos Usuários de Computadores:
R$ 1.449,62 (um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Técnico em Operação e Monitoração de Computadores:
R$ 1.932,83 (um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos).
Técnicos de Suporte a Usuários de Ambiente de Rede por Tele Atendimento (Help Desk):
R$ 1.958,03 (um mil, novecentos e cinquenta e oito reais e três centavos).
Administradores de Redes, Sistemas e Banco de Dados:
R$ 1.995,88 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas / Aplicações e Desenvolvedor:
R$ 2.037,97 (dois mil e trinta e sete reais e noventa e sete centavos).
Técnicos em Instalação-Reparação de Provedores de Internet:
R$ 1.792,50 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
Analista de Informática/Sistemas:
R$ 3.991,70 (três mil, novecentos e noventa e um reais e setenta centavos).
VALE ALIMENTAÇÃO
O vale alimentação vai para R$ 21,50 retroativo a setembro de 2023. Ou seja, as empresas devem pagar em vale alimentação as diferenças do vale anterior (20,50), pagando as diferenças em vale alimentação na folha de novembro de 2023.
AUXÍLIO CRECHE
O auxílio creche tem a seguinte redação:
<span arial,="" sans-serif;="" font-size:="" 10.5pt;="" text-align:="" justify;"="">Será providenciada pelas empresas instalação destinada a guarda de crianças em idade de amamentação e instalação destinada a guarda de crianças em idade de amamentação, quando existente no estabelecimento mais de 35 (trinta e cinco) Mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultando o convênio com creche.
Parágrafo Primeiro: Em cumprimento ao termo da Portaria nº 671, de 8 de Novembro de 2021, as empresas poderão optar por cumprir a obrigação, mediante a concessão do abono no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), por filho de sua empregada, para fazer face às despesas que a mesma tenha que suportar com a guarda do filho, durante o período legal de amamentação, ou seja, até o nono mês de vida da criança, ficando esclarecido que a concessão do benefício será devida desde o término do período legal de gozo da licença maternidade e finda no nono mês de vida do filho/filha.
Parágrafo Segundo: O benefício será automaticamente cancelado com o desligamento da empregada.
Baixe aqui a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registrada.
Baixe também através do seguinte endereço em nosso site:
https://www.sindpdpb.org.br/sindpd/documentos
Juntos somos fortes!