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Com o objetivo de melhorar o atendimento dos serviços prestados,
informamos a documentação necessária que deve ser apresentada
e fornecida, pelas empresas, para homologação de rescisão
de contrato de trabalho:
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PPP (Perfil Profissiográfico Previdênciário);
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Comprovante do Imposto Sindical;
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CTPS atualizada;
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Livro ou ficha de registro;
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Aviso prévio assinado pelo trabalhador;
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Exame médico demissional;
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Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;
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Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária
do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da
homologação;
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Requerimento do Seguro Desemprego;
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Carta de preposição;
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Cópia da última SEFIP/GFIP-RE;
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Comprovante de recolhimento rescisório - GRRF, chave de identificação
e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;
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06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS;
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Extrato do FGTS para fins rescisórios;
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Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões
etc;
Observações:
1) O SINDPD-PB NÃO HOMOLOGA rescisão de contrato de trabalho
de trabalhador situado fora da base do Estado da Paraíba.
Atendimento
Marcar homologação com prévio agendamento de no
mínimo 3 (dias)
Telefone: (83) 3221-4455
Horário: De segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.
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