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Homologações
 

Com o objetivo de melhorar o atendimento dos serviços prestados, informamos a documentação necessária que deve ser apresentada e fornecida, pelas empresas, para homologação de rescisão de contrato de trabalho:

>> PPP (Perfil Profissiográfico Previdênciário);

>> Comprovante do Imposto Sindical;

>> CTPS atualizada;

>> Livro ou ficha de registro;

>> Aviso prévio assinado pelo trabalhador;

>> Exame médico demissional;

>> Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;

>> Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;

>> Requerimento do Seguro Desemprego;

>> Carta de preposição;

>> Cópia da última SEFIP/GFIP-RE;

>> Comprovante de recolhimento rescisório - GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;

>> 06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS;

>> Extrato do FGTS para fins rescisórios;

>> Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões etc;


Observações:

1) O SINDPD-PB NÃO HOMOLOGA rescisão de contrato de trabalho de trabalhador situado fora da base do Estado da Paraíba.

Atendimento

Marcar homologação com prévio agendamento de no mínimo 3 (dias)

Telefone: (83) 3221-4455
Horário: De segunda à sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas.

 

 

 
Av. Miguel Couto, 135, Edifício Altamira, Salas 203/204, 2° Andar - Centro - João Pessoa - Paraíba
Correio eletrônico: sindpdpb@sindpdpb.org.br/sindpdpbjp@gmail.com